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Os fios de sustentação utilizados para o tratamento da flacidez cutânea têm a função de tracionar e levantar a pele, além de estimular a formação do colágeno. 

 

O material desse fio é biocompatível e tem a capacidade de gerar o estimulo de colágeno. Os fios de sustentação podem e devem ser utilizados combinados com outros procedimentos para promover melhor resultado final.

4 FIOS DE SUSTENTAÇÃO ESPICULADO

R$ 1.150,00Preço
  • § 1º. Durante o tratamento é vedado às partes realizar a troca das sessões restantes por outro procedimento, salvo se, por política interna de satisfação ao cliente, a Contratada, excepcionalmente, autorizar, ficando desde já cientificado o Contratante que não terá garantia ou previsão do grau do resultado final do novo tratamento.
    § 2º. Caso o Contratante desista do tratamento, perderá as sessões restantes e não haverá direito a qualquer reembolso. E, em caso de abandono, isenta-se de responsabilidade a Contratante por eventuais danos sofridos.
    Cláusula 2º. Fica aqui estipulado que o tratamento contratado tem prazo médio de 120 dias para conclusão, sendo que eventual imprevisto informado por escrito pelo Contratante, autorizará conclui-lo em até 30 dias passados da data prevista.
    §1º. O Contratante declara ter sido esclarecido que a quantidade de sessões para obter o resultado esperado sofre variações de pessoa para pessoa, e concorda que o grau do resultado final do tratamento não pode ser previsto ou garantido, assim como a necessidade de respeitar as recomendações rigorosamente durante o intervalo entre as sessões, que será determinado pela profissional em avaliação conforme o tratamento escolhido e as condições pessoais de cada caso.
    §2º. O Contratante declara também ter sido previamente informado, de forma clara e precisa, sobre todos os benefícios, riscos, indicações, contraindicações, principais efeitos colaterais e advertências gerais relacionados ao tratamento estético escolhido e a realização da primeira sessão representa sua anuência a respeito.
    §3º. Exemplificativamente, constitui-se como principais efeitos colaterais, que podem aparecer ou não conforme as condições pessoais do paciente e de acordo com o tratamento a ser realizado: sensação de dor local que perdure por até cerca de 5 dias pós-tratamento; calor, ardência moderada e coceira durante ou após o tratamento; incidências de eritema ou púrpuras (manchas vermelhas), hiperemia/eritema (vermelhidão); hematomas (mancha roxa); inflamação, formação de prurido; edema e/ou bolhas em virtude do aumento de temperatura na pele; formação de crostas na pele, hiperpigmentação (manchas escuras) ou hipopigmentação (manchas claras); aparecimento de herpes no local da aplicação ou próximo; formação de nódulos locais ou cicatrizes, aumento ou diminuição da sensibilidade da área tratada.
    Cláusula 3ª. Ressalvada a hipótese do § 2º, da cláusula 1ª, uma vez iniciado o tratamento, a desistência por parte do contratante acarretará perda do valor pago, acrescidas de cláusula penal compensatória de 20% como prefixação de perdas e danos incidente sobre o saldo devedor. Caso o Contratado tenha qualquer impedimento para concluir o tratamento até o final, o mesmo se compromete a conclui-lo de forma integral e sem ônus no prazo que achar necessário, avisando o Contratante com antecedência e firmando novo contrato.
    Cláusula 4ª. É obrigação do Contratante comparecer à sessão no horário e datas marcadas para o tratamento, que se realizarão ordinariamente de terça à sexta-feira das 10:00 às 20:00, e aos sábados das 8:00 às 17:00; e extraordinariamente, conforme urgência e disponibilidade de horário; devendo comunicar por escrito e com vinte e quatro horas de antecedência eventuais impedimentos, evitando-se possíveis transtornos ou contratempos, sob pena de ser considerado realizada a sessão.
    §1º. Para evitar tumultos e manter a ordem dos atendimentos, não há tolerância de atraso, de modo que o atendimento se realizará somente pelo horário que restar do agendamento, deduzindo-se da sessão a quantidade de atraso, sem direito a reposição.
    §2º. A mesma regra se aplica em caso de atraso de início da sessão por período inferior a 15 minutos, mesmo com presença no horário pelo Contratado, sem que haja incorrido em culpa a Contratante, salvo se a profissional técnica recomendar o contrário e adie a sessão sem ônus para o Contratante.  
    §3º. Atendimentos urgentes não exigem marcação de dia e hora, sendo o Contratante atendido no intervalo entre os demais atendimentos, caso em que, portanto, poderá haver atraso no início das sessões sem culpa de um Contratante ou da Contratante.  
    Cláusula 5ª. O Contratante também se compromete a seguir todas as orientações e a fazer uso regular dos produtos indicados pelo profissional que o avaliar, para um bom resultado no tratamento, a fim de evitar possíveis incompatibilidades de produtos e ou ativos neles contidos.
    Parágrafo único. Exemplificativamente, são cuidados especiais que devem ser tomados pelo paciente, conforme suas condições pessoais e de acordo com o tratamento escolhido: não se expor ao sol, uso contínuo e obrigatório do filtro solar indicado; evitar fontes de calor direto na face, tais como secador de cabelo  e água quente; não remover as escamações e não coçar a região; fazer uso dos produtos indicados para o tipo de pele em casa e usá-los disciplinadamente conforme prescrição.
    Cláusula 6ª. Toda informação prestada pelo Contratante no momento da avaliação, inclusive constante da ficha de anamnese, é de total responsabilidade do Contratante, cabendo-lhe responder atentamente a todo o questionário histórico para segurança do tratamento.
    Parágrafo único.  O Contratante deve informar imediatamente se foi encaminhado a tratamento médico ou se apresenta restrição médica, cabendo ao Técnico julgar necessário se o tratamento estético deverá ser interrompido, até que o tratamento médico seja concluído ou autorizado mediante declaração do médico que acompanha o tratamento em andamento.
    §1º. Eventual atraso no pagamento das parcelas acarretará cobrança de juros de 1% ao mês, e multa de 2% sobre o valor corrigido de cada prestação.
    §2º. O atraso superior a trinta dias acarretará a suspensão das obrigações pela Contratada, ficando a Contratante ciente que a retomada do tratamento dependerá da regularização financeira, hipótese na qual isenta-se a Contratada da responsabilidade pelo comprometimento do tratamento interrompido.
    §3º. O atraso superior a quarenta e cinco dias acarretará a rescisão de pleno direito deste contrato, com vencimento antecipado das prestações vincendas, arcando a Contratante ainda com o pagamento de cláusula penal compensatória equivalente a 20% do saldo em aberto, isentando-se a Contratada igualmente da responsabilidade pelo comprometimento do tratamento interrompido.
    Cláusula 7ª. O Contratante está ciente da necessidade de tirar foto antes do tratamento e de cada sessão, para viabilizar ao profissional a análise dos resultados do tratamento, e, caso não autorize, fica ciente que a recusa a tirar a foto solicitada impede de o profissional acompanhar com clareza os resultados finais, ficando a clínica isenta de qualquer tipo de responsabilidade pós tratamento.  
    §1º. Obriga-se a Contratada a não fazer uso indevido das fotografias tiradas, especialmente em exposição pública que possa de alguma forma denegrir a imagem da Contratante, sendo entretanto autorizada a utilização contida e moderada para finalidades publicitárias.
    §2º. Eventual foto autorizada integrará o presente contrato, com data e visto de ambos os contratantes.
    Cláusula 8ª. Em caso de prestação de serviços estéticos em menor, fica desde já convencionado que o contratante é seu representante legal, nos termos da lei civil, e nesta qualidade procurou a Contratada para realização dos tratamentos adequados à faixa etária do seu representado.

    OBS: Resultado final não pode ser previsto ou garantido pois cada organismo reage de uma maneira diferente aos tratamentos.

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